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Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 66 · Reextradição

Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1033

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ARTIGO 66 (Reextradição) À reextradição solicitada pela República de Moçambique é correspon - dentemente aplicável o disposto nos números 4 e 5 do artigo 35 da presente Lei.
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