Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 67 · Difusão internacional do pedido de detenção provisória
Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1033
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ARTIGO 67 (Difusão internacional do pedido de detenção provisória) 1. O mandado judicial de detenção provisória com vista à extradição é reme - tido à Procuradoria-Geral da República pelo Ministério Público junto do tribunal competente. 2. A Procuradoria-Geral da República remete o mandado ao Gabinete Na - cional da INTERPOL, com o conhecimento do tribunal.