Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 68 · Comunicação
Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1033
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ARTIGO 68 (Comunicação) Concedida a extradição, a Procuradoria-Geral da República comunica o facto à autoridade judiciária que formulou o pedido. Princípios e Procedimentos da Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal