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Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 7 · Princípio ne bis in idem

Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1009

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 7 (Princípio ne bis in idem) 1. Não se pode instaurar na República de Moçambique nem continuar um procedimento pelo mesmo facto que determinou um pedido de coope - ração que implica a delegação do procedimento em favor de uma autori - dade judiciária estrangeira. 2. O disposto no número 1 do presente artigo, é aplicável nas situações refe - rentes ao cumprimento da sentença cuja execução é delegada numa au - toridade estrangeira.
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