Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 71 · Direito aplicável
Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1035
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ARTIGO 71 (Direito aplicável) Ao facto que é objecto do procedimento penal instaurado ou continuado na República de Moçambique nas condições referidas no artigo 70 da pre - sente Lei é aplicada a reacção criminal prevista na lei moçambicana, excepto se a lei do Estado estrangeiro que formula o pedido for mais favorável.