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Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 74 · Efeitos da decisão sobre o pedido

Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1036

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 74 (Efeitos da decisão sobre o pedido) Em caso de aceitação do pedido, o juiz, conforme os casos: a ) ordena a remessa dos autos à autoridade judiciária competente para instauração ou continuação do procedimento penal; b ) pratica os actos necessários à continuação do processo, se este relevar da sua competência.
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