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Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 77 · Comunicações

Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1037

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 77 (Comunicações) 1. São comunicadas à Autoridade Central, para notificação ao Estado estran - geiro que formulou o pedido: a ) a decisão sobre a sua admissibilidade; b ) a decisão que revoga a anterior decisão; c ) a sentença proferida no processo; d ) qualquer outra decisão que lhe ponha termo. 2. A notificação é acompanhada de certidão ou cópia autenticada das deci - sões referidas no número 1 do presente artigo.
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