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Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 79 · Princípio

Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1038

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ARTIGO 79 (Princípio) A instauração de procedimento penal ou a continuação de procedimento instaurado na República de Moçambique por facto que constitua crime se - gundo o direito moçambicano, podem ser delegadas num Estado estran - geiro que as aceite, nas condições referidas nos artigos seguintes.
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