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Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 81 · Processo de delegação

Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1039

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 81 (Processo de delegação) 1. O tribunal competente para conhecer do facto aprecia a necessidade da delegação, a requerimento do Ministério Público, do suspeito ou do ar - guido, com audiência contraditória, na qual se expõe as razões para soli - citar ou denegar esta forma de cooperação internacional. 2. O Ministério Público, o suspeito e o arguido dispõem, cada um, de 10 dias para responder ao requerimento a que se refere o número 1 do presente artigo, expondo as suas razões favoráveis ou contrárias à delegação. 3. Após a resposta, ou decorridos o prazo para a mesma, o juiz decide no prazo de oito dias, da procedência ou improcedência do pedido. 4. Se o suspeito ou o arguido estiverem no estrangeiro, podem, por si ou pelo seu representante legal ou advogado, pedir a delegação do proce - dimento penal directamente ou através de uma autoridade do Estado estrangeiro ou de autoridade consular moçambicana, que o encaminha para a Autoridade Central. 5. A decisão judicial que aprecia o pedido é susceptível de recurso para o Plenário do Tribunal Supremo. 6. A decisão transitada em julgado favorável ao pedido determina a sus - pensão do prazo de prescrição, bem como da continuação do processo penal instaurado, sem prejuízo dos actos e diligências de carácter ur - gente, e é transmitida através do Procurador-Geral da República para apreciação do Ministro que superintende a área de Justiça, remetendo-se a cópia autenticada dos autos.
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