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Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 82 · Transmissão do pedido

Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1039

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ARTIGO 82 (Transmissão do pedido) O pedido do Ministro que superintende a área da Justiça ao Estado es - trangeiro é apresentado pelas vias previstas na presente Lei. Princípios e Procedimentos da Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
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