Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 89 · Documentos e tramitação do pedido

Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1043

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 89 (Documentos e tramitação do pedido) 1. O pedido é submetido pela Autoridade Central à apreciação do Ministro que superintende a área de Justiça. 2. O pedido é acompanhado de certidão ou cópia autenticada da sentença penal a executar e, se for caso, de declaração de consentimento do conde - nado, a que se refere a alínea j) do número 1 do artigo 86, bem como de uma informação relativa a duração da prisão preventiva ou ao tempo de cumprimento da sanção criminal até a apresentação do pedido. 3. Quando a sentença respeitar a várias pessoas ou impuser diferentes reac - ções criminais, o pedido é acompanhado de certidão ou cópia autenti - cada da parte da sentença a que concretamente se refere a execução. 4. Se o Ministro que superintende a área de Justiça considerar o pedido ad - missível, o expediente é remetido, por intermédio da Autoridade Central, ao Ministério Público junto do Tribunal Supremo, para promover o pro - cedimento de revisão e confirmação da sentença. 5. O Ministério Público requer a audição do condenado ou do seu defensor para que se pronunciem sobre o pedido, salvo se o consentimento já tiver sido prestado nos ternos da alínea j ) do número 1 do artigo 86, ou se tiver sido ele a requerer a delegação da execução ao Estado da condenação.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.