Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 92 · Estabelecimento penitenciário para execução da sentença
Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1045
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ARTIGO 92 (Estabelecimento penitenciário para execução da sentença) 1. Transitada em julgado a decisão que confirma a sentença estrangeira que implique cumprimento de reacção criminal privativa de liberdade, o Mi - nistério Público providencia a execução de mandado de condução ao es - tabelecimento penitenciário mais próximo do local da residência ou da última residência do condenado na República de Moçambique. 2. Não sendo possível determinar o local da residência ou da última resi - dência da pessoa condenada, esta dá entrada em estabelecimento peni - tenciário situado na área de jurisdição onde for encontrado.