Lei da Família · artigo 10 · Elementos do parentesco
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2
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ARTIGO 10 (Elementos do parentesco) O parentesco determina-se pelas gerações que vinculam os parentes um ao outro, cada geração forma um quarto grau, e a série dos graus constitui a linha de parentesco.