Lei da Família · artigo 2 · Âmbito
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1
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ARTIGO 2 (Âmbito) 1. A família é a comunidade de membros ligados entre si pelo parentesco, casamento, afinidade e adopção. 2. É ainda reconhecida como entidade familiar, para efeitos patrimoniais, a união singular, estável, livre e notória entre um homem e uma mulher.