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Lei da Família · artigo 101 · Dever de assistência

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 10

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ARTIGO 101 (Dever de assistência) 1. O dever de assistência importa para os cônjuges a obrigação de prestação de alimentos, de contribuição para as despesas domésticas e de participação na gestão da vida familiar. 2. Estando os cônjuges separados de facto, independentemente das causas da separação, o cônjuge que tiver a seu cargo filhos menores pode sempre exigir do outro o cumprimento da obrigação de contribuição para as despesas domésticas, bem como da prestação de alimentos. 3. Mantém-se, em relação a ambos, a obrigação alimentar e a contribuição para as despesas domésticas, se a separação resultou de comum acordo.
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