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Lei da Família · artigo 104 · Nome de família

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 10

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ARTIGO 104 (Nome de família) O casal tem o direito a adoptar e a transmitir aos seus descendentes um apelido próprio composto pelo apelido dos cônjuges, nos termos da legislação do registo civil.
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