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Lei da Família · artigo 106 · Administração dos bens do casal

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 10

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ARTIGO 106 (Administração dos bens do casal) A administração dos bens do casal incumbe aos cônjuges em igualdade de circunstâncias, devendo o casal privilegiar o diálogo e o consenso na tomada de decisões que possam afectar o património comum ou os interesses dos filhos menores.
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