Lei da Família · artigo 119 · Bens que respondem pelas dívidas da responsabilidade de am- bos os cônjuges
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 12
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ARTIGO 119 (Bens que respondem pelas dívidas da responsabilidade de am- bos os cônjuges) 1. Pelas dívidas que são da responsabilidade de ambos os cônjuges respondem os bens comuns do casal e, na falta ou insuficiência deles, solidariamente, os bens próprios de qualquer dos cônjuges. 2. No regime de separação de bens, a responsabilidade dos cônjuges não é solidária.