Lei da Família · artigo 14 · Noção de afinidade
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2
Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 14 (Noção de afinidade) A afinidade é o vínculo que liga cada um dos cônjuges aos parentes do outro.