Lei da Família · artigo 133 · Anulabilidade por falta de autorização
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 13
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ARTIGO 133 (Anulabilidade por falta de autorização) A anulabilidade da convenção antenupcial por falta de autorização só pode ser invocada pelo incapaz, pelos seus herdeiros ou por aqueles a quem competir concedê-la, dentro do prazo de um ano a contar da data de celebração do casamento, considerando-se a anulabilidade sanada se o casamento vier a ser contraído depois de findar a incapacidade.