Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei da Família · artigo 134 · Forma das convenções antenupciais

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 13

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 134 (Forma das convenções antenupciais) As convenções antenupciais são válidas se forem celebradas perante o funcionário do registo civil, no decurso do processo preliminar ou se forem celebradas por escritura pública.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.