Lei da Família · artigo 90 · Registo consular
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 9
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ARTIGO 90 (Registo consular) O casamento entre moçambicanos, ou entre moçambicano e estrangeiro, celebrado fora do país, é registado no consulado competente, ainda que do casamento advenha para o moçambicano a perda da nacionalidade.