Lei da Família · artigo 136 · Revogação ou modificação da convenção antenupcial antes da celebração do casamento
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 14
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ARTIGO 136 (Revogação ou modificação da convenção antenupcial antes da celebração do casamento) 1. A convenção antenupcial é livremente revogável ou modificável até à celebração do casamento, desde que na revogação ou modificação consintam todas as pessoas que nele outorgaram ou os respectivos herdeiros. 2. O novo acordo está sujeito aos requisitos de forma e publicidade estabelecidos nos artigos antecedentes. 3. A falta de intervenção de alguma das pessoas que outorgaram na primeira convenção, ou dos respectivos herdeiros, apenas tem como efeito facultar àquelas ou a estes o direito de resolver as cláusulas que lhes digam respeito.