Lei da Família · artigo 137 · Convenções sob condição ou a termo
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 14
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ARTIGO 137 (Convenções sob condição ou a termo) 1. É válida a convenção sob condição ou a termo. 2. Em relação a terceiros, o preenchimento da condição não tem efeito retroactivo.