Lei da Família · artigo 15 · Elementos e cessação da afinidade
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2
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ARTIGO 15 (Elementos e cessação da afinidade) A afinidade determina-se pelos mesmos graus e linhas que definem o parentesco e não cessa pela dissolução do casamento.