Lei da Família · artigo 142 · Remissão genérica para uma lei estrangeira ou revogada, ou para usos e costumes locais
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 14
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ARTIGO 142 (Remissão genérica para uma lei estrangeira ou revogada, ou para usos e costumes locais) O regime de bens do casamento não pode ser fixado, no todo ou em parte, por simples remissão genérica para uma lei estrangeira, para um preceito revogado ou para usos e costumes locais.