Lei da Família · artigo 155 · Estipulação do regime
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 15
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ARTIGO 155 (Estipulação do regime) Se o regime de bens adoptados pelos cônjuges for o da comunhão geral, o património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros, que não sejam exceptuados por lei.