Lei da Família · artigo 161 · Noção e normas aplicáveis
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 16
Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 161 (Noção e normas aplicáveis) 1. Doação para casamento é a doação feita a um dos esposados, ou a ambos, em vista do seu casamento. 2. Às doações para casamento são aplicáveis as disposições da presente secção e, subsidiariamente, as dos artigos 940º a 979º do Código Civil.