Lei da Família · artigo 162 · Espécies
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 16
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ARTIGO 162 (Espécies) As doações para casamento podem ser feitas por um dos esposados ao outro, pelos dois reciprocamente ou por terceiro a um ou a ambos os esposados.