Lei da Família · artigo 179 · Separação de bens com outros fundamentos
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 17
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ARTIGO 179 (Separação de bens com outros fundamentos) O disposto nos artigos 177 e 178 da presente Lei, são aplicáveis a todos os casos previstos na lei, de separação de bens na vigência da sociedade conjugal.