Lei da Família · artigo 164 · Forma
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 16
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ARTIGO 164 (Forma) 1. As doações para casamento só podem ser feitas na convenção antenupcial. 2. A inobservância do disposto no número 1 do presente artigo, importa, quanto às doações por morte, a sua nulidade, sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo 946º do Código Civil e, quanto às doações em vida, a inaplicabilidade do regime especial desta secção.