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Lei da Família · artigo 167 · Redução por inoficiosidade

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 16

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ARTIGO 167 (Redução por inoficiosidade) As doações para casamento estão sujeitas a redução por inoficiosidade, nos termos gerais.
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