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Lei da Família · artigo 168 · Caducidade

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 16

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ARTIGO 168 (Caducidade) As doações para casamento caducam: a ) se o casamento não for celebrado dentro de um ano, ou se, tendo-o sido, vier a ser anulado, salvo o disposto em matéria de casamento putativo; b ) se ocorrer divórcio ou separação judicial de pessoas e bens por culpa do donatário, sendo este o principal culpado.
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