Lei da Família · artigo 169 · Disposições aplicáveis
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 16
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ARTIGO 169 (Disposições aplicáveis) As doações entre casados regem-se pelas disposições da presente secção e, subsidiariamente, pelas regras dos artigos 940º a 979º do Código Civil.