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Lei da Família · artigo 17 · Casamento civil, religioso e tradicional

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2

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ARTIGO 17 (Casamento civil, religioso e tradicional) 1. O casamento é civil, religioso ou tradicional. 2. Ao casamento monogâmico, religioso e tradicional é reconhecido valor e eficácia igual à do casamento civil, quando tenham sido observados os requisitos que a lei estabelece para o casamento civil.
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