Lei da Família · artigo 172 · Livre revogabilidade
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 17
Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 172 (Livre revogabilidade) 1. As doações entre casados podem a todo o tempo ser revogadas pelo doador, sem que lhe seja lícito renunciar a este direito. 2. A faculdade de revogação não se transmite aos herdeiros do doador.