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Lei da Família · artigo 196 · Separação provisória

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 19

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ARTIGO 196 (Separação provisória) A separação por mútuo consentimento não é homologada definitivamente sem que decorra um ano da separação provisória.
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