Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei da Família · artigo 174 · Fundamento da separação

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 17

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 174 (Fundamento da separação) A simples separação judicial de bens pode ser requerida por qualquer dos cônjuges quando houver perigo de perder bens próprios ou comuns por má administração imputável ao outro cônjuge.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.