Lei da Família · artigo 174 · Fundamento da separação
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 17
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ARTIGO 174 (Fundamento da separação) A simples separação judicial de bens pode ser requerida por qualquer dos cônjuges quando houver perigo de perder bens próprios ou comuns por má administração imputável ao outro cônjuge.