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Lei da Família · artigo 182 · Cessação do dever de fidelidade

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 17

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ARTIGO 182 (Cessação do dever de fidelidade) A separação de facto consumada por período superior a três anos determina a cessação do dever de fidelidade adstrito aos cônjuges, se tiver sido intentada a acção de divórcio.
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