Lei da Família · artigo 185 · Aplicabilidade aos casamentos religiosos e tradicionais
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 18
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ARTIGO 185 (Aplicabilidade aos casamentos religiosos e tradicionais) O disposto na presente secção é aplicável, ainda que os cônjuges tenham contraído casamento religioso ou tradicional.