Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei da Família · artigo 185 · Aplicabilidade aos casamentos religiosos e tradicionais

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 18

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 185 (Aplicabilidade aos casamentos religiosos e tradicionais) O disposto na presente secção é aplicável, ainda que os cônjuges tenham contraído casamento religioso ou tradicional.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.