Lei da Família · artigo 188 · Exclusão do direito de requerer a separação
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 18
Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 188 (Exclusão do direito de requerer a separação) O cônjuge não pode obter a separação: a ) se tiver instigado o outro a praticar o facto invocado como fundamento do pedido ou tiver intencionalmente criado condições propícias à sua verificação; b ) se houver revelado, pelo seu comportamento posterior, designadamente por perdão expresso ou tácito, não considerar o acto praticado como impeditivo da vida em comum.