Lei da Família · artigo 192 · Partilha dos bens
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 18
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ARTIGO 192 (Partilha dos bens) A declaração de culpa não prejudica o direito à meação relativamente aos bens comuns, adquiridos na constância do casamento.