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Lei da Família · artigo 194 · Requisitos

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 18

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ARTIGO 194 (Requisitos) Só podem requerer a separação judicial de pessoas e bens por mútuo consentimento os cônjuges casados há mais de três anos e que estejam de acordo quanto ao exercício do poder parental e à partilha dos bens do casal.
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