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Lei da Família · artigo 197 · Competência para decretar a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 19

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ARTIGO 197 (Competência para decretar a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento) A separação de pessoas e bens por mútuo consentimento é requerida ao conservador do registo civil da área da residência dos cônjuges, juntando-se ao requerimento o respectivo acordo sobre o exercício do poder parental e sobre a partilha dos bens do casal.
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