Lei da Família · artigo 197 · Competência para decretar a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 19
Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 197 (Competência para decretar a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento) A separação de pessoas e bens por mútuo consentimento é requerida ao conservador do registo civil da área da residência dos cônjuges, juntando-se ao requerimento o respectivo acordo sobre o exercício do poder parental e sobre a partilha dos bens do casal.