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Lei da Família · artigo 3 · Direitos da família

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1

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ARTIGO 3 (Direitos da família) 1. A lei protege a família e os seus membros contra as ofensas ilegítimas. 2. As disposições da presente Lei devem ser interpretadas e aplicadas, tendo presente os superiores interesses da família, assentes nos princípios da especial protecção da criança e da igualdade de direitos e deveres dos seus membros e dos cônjuges entre si.
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