Lei da Família · artigo 201 · Divórcio não litigioso e acordo dos cônjuges
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 19
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ARTIGO 201 (Divórcio não litigioso e acordo dos cônjuges) 1. O divórcio não litigioso depende ainda da existência de acordo entre os cônjuges, quanto a: a ) regulação do poder parental; b ) prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça; c ) destino da casa de morada da família; d ) relação dos bens do casal, com indicação do seu valor, efectivamente partilhados ou a serem submetidos à partilha. 2. Não sendo possível a reconciliação, o conservador do registo civil verifica se os acordos reflectem a vontade livre e consciente de ambos os cônjuges e se protegem os interesses dos filhos, podendo sugerir as alterações necessárias e sem os quais o divórcio não pode ser decretado.