Lei da Família · artigo 202 · Tentativa de conciliação e conversão do divórcio litigioso em não litigioso
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 19
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ARTIGO 202 (Tentativa de conciliação e conversão do divórcio litigioso em não litigioso) 1. No processo de divórcio há sempre uma conferência destinada à tentativa de conciliação dos cônjuges. 2. Se no processo de divórcio litigioso a tentativa de conciliação não resultar, o juiz procura obter o acordo dos cônjuges para a conversão do pleito em divórcio não litigioso, desde que estejam reunidos os requisitos legais. 3. Obtido o acordo ou tendo os cônjuges, em qualquer altura do processo, optado por essa modalidade de divórcio, segue-se os termos do processo de divórcio não litigioso, com as devidas adaptações.