Lei da Família · artigo 208 · Efeitos da união de facto
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 20
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ARTIGO 208 (Efeitos da união de facto) 1. A união de facto releva para efeitos de presunção de maternidade e paternidade, nos termos do disposto na alínea c ) do número 2 do artigo 234 e na alínea c ) do número 2 do artigo 286 da presente Lei. 2. O regime de bens aplicável a união de facto é o de comunhão de adquiridos. 3. A união de facto releva também para efeitos sucessórios e outros previstos em demais legislação.