Lei da Família · artigo 215 · Direito a ser registado e a usar um nome
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 21
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ARTIGO 215 (Direito a ser registado e a usar um nome) 1. Os filhos têm o direito a ser imediatamente registados depois do seu nascimento. 2. Têm direito a ter um nome próprio e a usar o apelido da família dos pais. 3. O registo a que se refere o número 1 do presente artigo deve ser efectuado até seis meses após o nascimento da criança.