Lei da Família · artigo 216 · Deveres filiais
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 21
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ARTIGO 216 (Deveres filiais) 1. Os filhos têm o especial dever de respeitar, estimar, obedecer e ajudar os pais e os demais familiares. 2. Os filhos maiores têm o dever de assistir os pais, avós, irmãos, tios e primos, sempre que estes careçam de ajuda, apoio e solidariedade.